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Exame de aptidão Médico-Desportiva

publicado em 13 Ago. 2025

O que é o exame de aptidão Médico-Desportiva?

O exame de aptidão médico-desportiva é um ato médico de elevada relevância, que tem como objetivo o despiste de condições clínicas subjacentes no atleta e que possam, durante a atividade física, causar dano, morbilidade ou mortalidade.

 

Não deve ser, portanto, interpretado como um mero ato burocrático, senão uma medida preventiva e de saúde pública, que visa assegurar o pleno estado de saúde do atleta.

O que se avalia?

O exame médico-desportivo é uma avaliação médica global do atleta. Serão explorados os antecedentes pessoais e familiares, passando a um exame objetivo e, se necessário, proceder-se-á à requisição de métodos complementares de diagnóstico e terapêutica que pareçam adequados ao clínico, de forma a garantir a plena segurança do atleta.

Doenças Cardiovasculares

A história pessoal e familiar de doenças cardiovasculares tem grande relevância nesta avaliação, e um exame físico detalhado através da auscultação, avaliação da tensão arterial e palpação de pulsos periféricos conseguem, através de métodos simples e rápidos, providenciar informações pertinentes sobre o estado de saúde do examinado.

 

Não obstante, a realização do eletrocardiograma, pelo menos a cada 3 anos, consegue demonstrar a presença de arritmias cardíacas ou achados compatíveis com alterações da morfologia do coração, podem ser prejudiciais ao atleta.

Condições Pulmonares

A exploração da história pessoal e familiar de condições pulmonares aliado à avaliação objetiva com foco na auscultação, na avaliação da oxigenação do sangue com saturímetro e na realização de técnicas de imagem como a telerradiografia do tórax, se necessário, são ferramentas imprescindíveis ao clínico na avaliação do bem-estar do atleta.

Pontos importantes de avaliação do atleta

Outros pontos igualmente importantes de avaliação do atleta incluem o estado Músculo-Esquelético, com enfoque em lesões prévias ou condições clínicas como a osteoporose ou doença reumatológica, o estado neurológico, a função visual e auditiva, e, inclusive, a saúde oral, entre outros.

 

De realçar que a avaliação médico-desportiva poderá ser uma oportunidade para a avaliação de pacientes pouco frequentadores da consulta, como a criança ou o adolescente, e que de forma oportunista a sua avaliação global torna-se extremamente pertinente para o clínico.

Quem pode realizar este exame?

Uma das dúvidas mais frequentes que podem surgir sobre este ato é sobre quem o poderá realizar.

 

O decreto-lei nº 255/2012 indica que “o exame Médico-Desportivo pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de impresso próprio para realização do exame”, ressalvando três excepções onde é exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização do exame Médico-Desportivo:

 

  • Praticantes inscritos no regime de alto rendimento;
  • Sobreclassificação de um praticante desportivo;
  • Situações em que se mostre justificado o aconselhamento Médico-Desportivo face a contraindicações relativamente à modalidade a praticar.

Regime de alto rendimento

Atletas abrangidos no regime de alto rendimento são praticante que “obtêm classificações e resultados desportivos de elevado mérito, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais”.

 

Estes atletas devem encontrar-se registados mediante “homologação de proposta apresentada pela respetiva federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva”, e devem ser exclusivamente avaliados em Centros de Medicina Desportiva para que sejam aptos a realizar a sua atividade.

Sobreclassificação de um atleta

A sobreclassificação refere-se a um exame Médico-Desportivo específico cuja realização se encontra limitada a Centros de Medicina Desportiva e a Médicos Especialistas em Medicina Desportiva. Este exame dirige-se a praticantes federados que tenham a finalidade de competir dois ou mais escalões acima do correspondente à sua idade.

Quando deve realizar?

Preconiza-se que a realização do exame de aptidão médico-desportiva seja efetuada quatro a seis semanas antes do início da atividade ou da época desportiva.

Qual a validade?

O exame de aptidão médico-desportiva tem a validade de um ano.

Bibliografia

Despacho n.º 11318/2009, de 8 de maio

 

Decreto-Lei n.º 255/2012, de 29 de novembro