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Exercício físico na Gravidez: sim, não, talvez?

publicado em 31 Jul. 2020

A gravidez constitui um período único da vida da mulher em que o estilo de vida, incluindo a atividade física pode alterar significativamente a sua saúde e a do feto.

 

Apesar de a maioria das guidelines mundiais recomendarem a realização de exercício físico em mulheres sem contraindicação, menos de 15% realizam o mínimo recomendado de 150 minutos por semana de atividade física de intensidade moderada. A incerteza das mulheres grávidas e de alguns prestadores de cuidados de saúde sobre se a atividade física pré-natal pode aumentar o risco de aborto espontâneo, restrição de crescimento, parto prematuro, fadiga ou lesão fetal tem servido como barreira para a realização de desporto.

 

Todas as mulheres sem contraindicação devem ser fisicamente ativas durante a gravidez. O desenvolvimento de atividade física pré-natal está associado a uma redução do risco de diabetes gestacional, pré-eclâmpsia, hipertensão gestacional, depressão e macrossomia fetal, sem aumentar o risco de parto pré-termo, baixo peso fetal ou aborto.

 

A atividade física no primeiro trimestre não aumenta o risco de abortamento nem de anomalias congénitas. Pelo contrário, não praticar atividade física desde o primeiro trimestre pode aumentar as complicações na gravidez.

 

As principais contraindicações são hemorragia de causa não esclarecida, rotura de membranas, placenta prévia, pré-eclâmpsia, insuficiência cervical, restrição de crescimento, diabetes ou hipertensão arterial não controlados, patologia cardiovascular ou respiratória grave.

 

Recomenda-se a acumulação de 150 minutos de atividade física de intensidade moderada por semana, distribuída pelo mínimo de 3 dias. Para um maior benefício, as grávidas devem associar exercícios aeróbicos a treinos de resistência.

 

Devem garantir-se precauções gerais de segurança, como: evitar calor excessivo, sobretudo se associado a humidade elevada, evitar atividades que envolvam contacto físico ou risco de queda (equitação, ski, hóquei, ciclismo) e evitar mergulhos. Deve interromper-se a atividade física e procurar aconselhamento médico nas seguintes situações: sensação de falta de ar que não alivia com repouso, dor torácica grave, contrações uterinas dolorosas regulares, hemorragia vaginal, suspeita de rotura de membranas, sensação de tonturas que não se resolve com repouso.

 

Em relação ao início da atividade física, mulheres previamente inativas devem iniciar gradualmente e ir aumentando a intensidade ao longo da gravidez.

 

Para além da atividade física, outros componentes de um estilo de vida saudável, como uma nutrição adequada, hábitos de sono saudáveis, abstinência de álcool e tabaco, devem ser fortemente encorajados. Consulte o seu ginecologista/obstetra e aconselhe-se sobre a sua situação.