As grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de COVID-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez. Por outro lado, a COVID-19 tem sido associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos, decorrentes sobretudo da maior taxa de parto antes das 37 semanas e possibilidade de cesariana, provavelmente relacionados com a gravidade da infeção materna.
De acordo com os dados disponíveis, a vacina COVID-19 parece segura na gravidez e amamentação. Por serem vacinas de ácido nucleico sem capacidade replicativa, não é expectável a existência de efeitos adversos para a grávida, feto ou criança amamentada, pelo que não se deve parar a amamentação antes ou depois da vacinação.
A vacinação contra a COVID-19, segundo a Norma 002/2021, durante a gravidez é recomendada em grávidas com 16 ou mais anos, a partir das 21 semanas de gestação, após a ecografia morfológica, para evitar a associação entre a vacina e algum problema com o feto, com um intervalo de 14 dias de qualquer outra vacina (como sejam as da Gripe, Tétano ou Tosse Convulsa). Na necessidade urgente de administração de uma vacina (exemplo do Tétano, após uma exposição de risco), a 2.ª dose da vacina COVID-19 não dever ser adiada, mesmo se o intervalo for inferior a 14 dias.
Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose ou por qualquer motivo não puder ser administrada a 2.ª dose, a mesma será administrada logo que possível. Todas as oportunidades de vacinação devem ser aproveitadas para completar o esquema vacinal, sendo o mesmo completado com uma dose da mesma marca. A vacina não afeta a fertilidade, não sendo necessário adiar a gravidez após a mesma.
O esquema vacinal recomendado são 2 doses, com intervalo de 28 dias. As mulheres que já estiveram infetadas podem ser vacinadas passados 3 meses após a notificação da infeção.
Tal como referido, sendo vacinas inativadas, as vacinas contra a COVID-19 são seguras e eficazes. Contudo, não está ainda totalmente demonstrado que consigam impedir a transmissão do vírus, pelo que as pessoas vacinadas devem continuar a cumprir as medidas de proteção, de forma a evitar a propagação do vírus.
Todas as vacinas contra a COVID-19 são gratuitas e disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, sendo a vacinação na grávida feita preferencialmente nos Centros de Saúde, de forma a garantir a presença de mais profissionais de saúde experientes com este grupo de risco.
Os testes serológicos para SARS-CoV-2 não devem ser utilizados para decisões sobre a vacinação contra a COVID-19 e esta não afeta o desempenho dos testes laboratoriais (por PCR) nem os testes de deteção de antigénio.
As reações adversas mais frequentes são: dor no local da injeção, fadiga, dor de cabeça, de articulações e músculos, calafrios, diarreia e febre. Estes efeitos são geralmente ligeiros e resolvidos em poucos dias. As reações graves são raras, tal como acontece com outras vacinas.
Assim, os benefícios esperados da vacinação ultrapassam os riscos para a grávida, para o feto e recém-nascido, sendo o benefício maior na presença de exposição elevada a SARS-CoV-2 e de patologias de risco. Recomenda-se, portanto, a vacinação contra a COVID-19 a todas as grávidas e mulheres que estejam a amamentar.