CAPÍTULO I – GENERALIDADES
1. Objeto
O presente regulamento de utilização do parque de estacionamento do Trofa Saúde Vila Nova de Gaia, adiante designado por Hospital, tem por objetivo a criação de normas para o acesso automóvel e parqueamento, nos locais destinados para o efeito e que se encontram nos pisos 1, 2, 3, 4 e 5 cujos acessos de entrada estão identificados pelos números 2, 3 e 5 do Hospital, sito na Rua Fernão de Magalhães, n.º 2, fração J, 4400-629 Vila Nova de Gaia e que é gerido pela sociedade comercial anónima G.H.P.G., Gaiarts – Hospital Privado de Gaia, S.A., titular do número único de pessoa coletiva e de matrícula 508 938 317, adiante designada por entidade gestora.
2. Natureza contratual
A utilização do parque de estacionamento implica, por parte dos utilizadores, a aceitação de todas as regras constantes deste regulamento, bem como das formas de responsabilidade por ele impostas para as utilizações indevidas.
3. Horário de funcionamento
- O parque de estacionamento a que este regulamento diz respeito, funciona ininterruptamente, dentro do horário que se encontra afixado nos acessos ao mesmo.
- Quando situações de especial importância o aconselhem, podem os parques funcionar fora do horário afixado, devendo tais alterações serem devidamente aprovadas pela Entidade Gestora.
- Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, algumas áreas ou pisos do parque poderão, mediante decisão da Entidade Gestora, ser vedadas ao estacionamento durante o período de funcionamento do parque.
- A Entidade Gestora poderá, a qualquer momento, proceder à alteração do horário de funcionamento do Parque de Estacionamento.
4. Unidade de utilização
- Pela utilização do parque são devidas unidades de utilização.
- As unidades de utilização são fracionadas em períodos de quinze minutos e o utilizador do parque deve pagar a fração ou frações de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que as não tenha utilizado até ao seu esgotamento.
- O valor de cada Unidade de Utilização encontra-se afixado nos acessos ao parque de estacionamento que poderá ser revisto e atualizado por decisão da Entidade Gestora.
- Não haverá lugar à cobrança se a viatura sair do parque de estacionamento até 30 minutos após o pagamento das unidades de utilização.
- Os detentores dos títulos de utilização de livre acesso a que se refere a alínea b) do número 2 do Artigo 5º estão isentos de pagamento.
- O pagamento das unidades de utilização deverá ser realizado junto das máquinas de pagamento que se encontram nos pisos 2 e 4.
5. Títulos de utilização
- O acesso ao parque de estacionamento pressupõe a obtenção de um título de utilização especificamente criado para o efeito.
- O Hospital emitirá os seguintes títulos de utilização do parque de estacionamento:
- Títulos de utilização temporária e sujeitos ao pagamento das Unidades de Utilização.
- Títulos de utilização de livre acesso.
- O título de livre acesso será atribuído pela Entidade Gestora, a seu único e exclusivo critério, a utilizadores do parque que, no seu entendimento, devam ter livre acesso ao parque de estacionamento do Hospital.
- Para além dos títulos de utilização expressos neste artigo, a Entidade Gestora poderá, a todo o momento, definir outros que julgue convenientes ao melhor funcionamento do parque.
CAPÍTULO II – PARQUE DE ESTACIONAMENTO
6. Forma de acesso – entrada e saídas – no parque
- Para efeitos de parqueamento e circulação automóvel, as entradas e saídas no parque estarão fechadas por cancelas, que só serão levantadas após apresentação/obtenção do respetivo título de utilização.
- A entrada de veículos no Hospital é efetuada pela(s) entrada(s) referida(s) no artigo 1.
7. Proibição de acesso
Está proibido o acesso ao parque do Hospital a todos os indivíduos que não possuam autorização para o efeito, bem como aos veículos cujas características e dimensões excedam os limites estabelecidos para a circulação no parque de estacionamento, e àqueles a quem tenha sido aplicada a sanção de interdição, nos termos do artigo 19º.
CAPÍTULO III - Regras de utilização
8. Regras gerais
- A utilização do parque de estacionamento do Hospital e a circulação no seu interior deve observar o disposto no Código de Estrada e pautar-se por normas de boa conduta e urbanidade.
- Os veículos devem circular com os faróis médios ligados, sendo que a velocidade máxima permitida para circulação no parque de estacionamento é de 20 km/h.
9. Estacionamento
- O estacionamento dos veículos automóveis, motorizados, ciclomotores ou velocípedes, far-se-á apenas nos lugares apropriados e desde que estes não estejam impedidos por respectiva sinalização vertical ou horizontal.
- Não é permitido o estacionamento em segunda fila ou no eixo da via.
10. Responsabilidade
- A entidade gestora não se responsabiliza por furtos, danos ou avarias nos veículos estacionados, nem por prejuízos causados por outros utilizadores.
- O parque de estacionamento funciona para efeitos de responsabilidade civil, como uma extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo.
- O utilizador é responsável por quaisquer danos causados às infra estruturas do parque ou a outros veículos.
- A impossibilidade temporária de estacionamento não confere qualquer direito ao ressarcimento do valor pago.
- Em caso de utilização em desconformidade com o disposto no presente regulamento e na demais legislação aplicável, nenhuma responsabilidade pode ser imputada à Entidade Gestora por prejuízos causados a pessoas, animais ou coisas que se encontrem, sem motivo, no parque ou nas vias de acesso, quaisquer que sejam as suas causas.
CAPÍTULO V - Disposições finais
11. Livro de Reclamações
O livro de reclamações está disponível em formato físico na receção principal do Hospital.
12. Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Entidade Gestora do Hospital.
13. Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 24 de março de 2025 e pode ser alterado sem aviso prévio.