A diabetes mellitus é uma doença endócrina que se caracteriza por um metabolismo inadequado dos hidratos de carbono e estados de hiperglicemia (valores elevados de açúcar no sangue), em que existe uma resistência aumentada ou uma secreção inapropriada/inexistente de insulina.
É uma doença muito impactante no quotidiano dos doentes e acarreta uma importante morbilidade e mortalidade.
A diabetes requer, além de terapêutica farmacológica, um envolvimento constante dos doentes na implementação e na manutenção de hábitos de vida saudáveis, nos quais se incluem, entre outros, a adoção de uma dieta restrita e adaptada à doença.
Estima-se que, em Portugal, a diabetes mellitus afete cerca de 13,6% da população (7,7% da qual se encontra devidamente diagnosticada e 5,9% não diagnosticada).
Este grave problema é amplificado pela grande prevalência de condições que predispõem ao desenvolvimento de diabetes (no caso, as anomalias da glicemia em jejum e as tolerâncias diminuídas à glicose, estados a que podemos chamar, na gíria, de “pré-diabetes”) – cerca de 40% da população portuguesa, com idades compreendidas entre os 20 e os 79 anos, sofrerão de uma destas situações ou terão diagnóstico de diabetes!
A correção de fatores de risco modificáveis (como por exemplo: a manutenção de um peso e um perímetro abdominal adequados, a prática regular de exercício físico, a adoção de uma dieta saudável, variada e rica em legumes e a cessação tabágica) e o tratamento adequado das condições referidas, podem prevenir o aparecimento da doença.
Mas, existe algum rastreio? Como, quem e quando devemos ser rastreados?
A diabetes deve ser rastreada de forma oportunista, com recurso ao doseamento da glicose (açúcar) no sangue, em jejum de 12 horas.
Este rastreio deve ser realizado com base em duas premissas, as quais são apresentadas sem ordem específica.
A primeira reporta à estratificação do risco de desenvolver a doença com base num questionário que o seu médico aplica no decorrer da consulta (ponderando a idade, o perímetro abdominal, o índice de massa corporal, alguns hábitos (alimentares e de atividade física) e antecedentes pessoais e familiares) – no caso de existir um alto risco deve ocorrer reavaliação em 60 dias com nova análise e realização de consulta; situações de risco moderado devem ser rastreados anualmente; situações de risco baixo ou ligeiro devem fazer glicose em jejum a cada 3 anos.
Em segundo lugar, o rastreio deve ser realizado em utentes adultos com excesso de peso (isto é, índice de massa corporal superior ou igual a 25) e com pelo menos 1 dos seguintes fatores: antecedente pessoal de doença cardiovascular, hipertensão, dislipidemia, síndrome do ovário poliquístico, sedentarismo, condições associadas a resistência à insulina (como obesidade ou algumas alterações endócrinas) ou antecedentes familiares de primeiro grau com diabetes.
De igual modo, qualquer utente com idade superior ou igual a 45 anos ou com “pré-diabetes” ou com antecedentes de diabetes gestacional (desenvolvimento de diabetes no decorrer da gravidez) deve ser rastreado.
O rastreio é importante na deteção precoce da doença e, dessa forma, possibilita uma abordagem e eventual controlo mais célere. Se tem dúvidas se já fez o rastreio, ou se o deve fazer, informe-se junto do(a) seu(sua) médico(a).