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Sobre o rastreio da Dislipidemia em adultos–como, quem e quando rastrear?

publicado em 21 Mai. 2026

A dislipidemia é definida pela elevação excessiva dos valores das gorduras no sangue, nomeadamente do colesterol e dos triglicerídeos e, de acordo com os dados do último Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF), publicado em 2016, pelo Instituto Ricardo Jorge, cerca de 31,5% da população residente em Portugal sofre desta patologia.

 

Quando os valores de colesterol se encontram em excesso, o colesterol (essencialmente o LDL) deposita-se em diferentes partes do corpo, sobretudo nas artérias – causando aterosclerose – o que as “entope”.

 

Isto provoca um aumento do risco cardiovascular para a possibilidade de ocorrer, por exemplo, enfarte agudo do miocárdio (“ataque cardíaco”) ou acidente vascular cerebral (AVC), situações que podem ser fatais.

 

A dislipidemia é uma doença silenciosa, cujo controlo é de extrema importância e o seu tratamento é feito recorrendo a alterações do estilo de vida (o que está sempre indicado) e podendo haver lugar ao tratamento farmacológico em situações mais graves.

 

Mas como, quem, e quando deve ser rastreado?

 

A avaliação do colesterol é feita através de análises sanguíneas, após um período de jejum (cerca de 12 horas), com doseamento de colesterol total, colesterol HDL, triglicerídeos e cálculo do colesterol LDL. O colesterol HDL é o “colesterol bom” e o colesterol LDL é o “colesterol mau”.

 

O LDL resulta de uma fórmula calculada a partir dos diferentes componentes do colesterol que permite perceber a gravidade da doença e o seu grau de controlo (um valor mais elevado de LDL corresponde a uma doença menos controlada e mais grave). O valor alvo de LDL varia de acordo com o cálculo do risco cardiovascular para cada indivíduo.

 

De acordo com a Direção Geral de Saúde, todos os homens com idade superior ou igual a 40 anos e todas as mulheres com idade superior ou igual a 50 anos ou na pós menopausa, que não tenham fatores de risco acrescidos, devem ser rastreados para dislipidemia.

 

O risco cardiovascular, calculado através da ferramenta SCORE/SCORE-2/SCORE2-OP (uma calculadora de risco cardiovascular), irá ditar a periodicidade com que deve fazer o rastreio, a cada 5 anos para situações de baixo risco e anualmente para todas as demais situações.

 

Existem algumas situações específicas que constituem recomendações para rastreio, além das já referidas, associadas ao sexo e à idade.

 

Pessoas com antecedente de: doença aterosclerótica clinicamente evidente, diabetes mellitus, doença renal crónica, doença inflamatória crónica, história familiar de doença cardiovascular  prematura (homem <55 anos, mulher <65) e dislipidemia familiar (um tipo específico de dislipidemia com atingimento familiar e em idades mais jovens, diferente de ter alguns familiares com antecedentes de dislipidemia) devem também ser rastreadas.

 

Pessoas sem estes antecedentes, mas com fatores de risco cardiovasculares, como o tabagismo, a diabetes, a hipertensão arterial ou a obesidade, também possuem indicação para rastreio.

 

A dislipidemia é uma doença com grande morbimortalidade associada, tendencialmente silenciosa e que representa um problema de saúde pública no nosso país.

 

Além da adoção de uma dieta rica em legumes e pobre em gorduras, recomenda-se a prática regular de atividade física e o controlo dos fatores de risco cardiovasculares como forma de prevenção desta doença.

 

Se ainda não fez o seu rastreio, fale com o seu médico (a).