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A Avaliação de Dano Corporal em Acidentes de Trabalho

publicado em 03 Out. 2020

Os acidentes de trabalho (AT), a perícia médico-legal avalia o prejuízo funcional da pessoa, ou seja, a perda da capacidade de trabalho: o dano patrimonial. No entanto, quando se sofre uma lesão, podem daí resultar danos que ultrapassam a mera perda da capacidade de ganho ou de trabalho: dano não patrimonial.

 

A reparação dos AT nasceu num contexto industrial, em que o trabalhador era visto como um mero elemento produtivo. Deste modo, o que estava em causa era a reconstituição ou indemnização da perda da capacidade de ganho, afetada pelo acidente. Hoje, o trabalhador não é encarado como um fator exclusivamente produtivo, mas como alguém que integra uma unidade empresarial, em que os valores individuais e da sociedade vão muito além da mera produção.

 

O dano corporal patrimonial decorrente das incapacidades temporárias e permanentes é calculado com base numa perícia médico-legal, que estabelece os dias de incapacidade para o trabalho com carácter absoluto (ITA) ou parcial (ITP), bem como a incapacidade permanente absoluta (IPA) ou parcial (IPP).

 

Este dano corporal laboral é medido em percentagem: se a pessoa tem uma capacidade de trabalho de 100%, após a lesão, poderá ficar diminuída em x%. Essa percentagem é essencial para calcular, pela teoria da diferença, a indemnização, referenciando-a ao salário habitualmente auferido pelo sinistrado.

 

Assim, existem especificidades importantes no que concerne a reparação do dano em AT:

 

  • tendência perpétua da obrigação de indemnização: a todo o momento pode ser retomada, desde que a situação do dano decorrente do acidente tenha sofrido alteração por agravamento ou recaída;
  • a assistência à saúde é vitalícia, mesmo que não tenha havido fixação de IPP, se houver recidiva;
  • há agravamentos nas IPP quando o sinistrado tem mais de 50 anos, à data do acidente;
  • há um subsídio por elevada incapacidade permanente, em determinadas circunstâncias;
  • há presunção que um acidente no local de trabalho é AT e que todas as sequelas serão decorrentes do acidente.

 

O exame pericial de avaliação de danos corporais é um ato médico, ao qual se aplicam as habituais regras da “arte” médica, mas a sua execução requer formação específica, assim como a compreensão e empatia do perito para com o sinistrado. A disponibilidade pessoal e temporal são fundamentais para uma correta avaliação.

 

A prova pericial apresenta-se sob a forma de um relatório, onde se deverá descrever minuciosamente o sinistro, interpretar exames realizados e elaborar um conjunto de conclusões fundamentadas. A função do perito médico é dar resposta à finalidade específica da perícia, de forma imparcial e objetiva, traduzindo a complexidade da avaliação médica em termos simples, para que todos os interlocutores no processo de avaliação e reparação da vítima possam fundamentar correta e claramente as suas decisões.